Histórico de edições

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há 11 meses
Prezada, importante pontuar que a Lei nº 13.786/18, não terá aplicabilidade nos contratos celebrados antes da sua vigência, que nesses casos seguira o entendimento do STJ.
há 11 meses
Prezada, importante pontuar que a Lei nº 13.786/18, não terá aplicabilidade nos contratos celebrados antes da sua vigência, que nesses casos seguira o entendimento do STJ.
há 1 ano
há 2 anos
Bosta de projeto. Só pode ser de gente mal amada, frigida. Desse jeito seremos, em breve, uma nação fria, sem sentimento. Saudosa época que mulher era objeto de desejo, inspiração de poetas,
há 2 anos
Desculpe o autor, mas isso é um lero lero infernal, que só contribui para transformar o direito em mercadoria. Direito e justiça não exigem esse tipo de burocracia improdutiva. É por essas e outras
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