Prezada, importante pontuar que a Lei nº 13.786/18, não terá aplicabilidade nos contratos celebrados antes da sua vigência, que nesses casos seguira o entendimento do STJ.
Prezada, importante pontuar que a Lei nº 13.786/18, não terá aplicabilidade nos contratos celebrados antes da sua vigência, que nesses casos seguira o entendimento do STJ.
Bosta de projeto. Só pode ser de gente mal amada, frigida. Desse jeito seremos, em breve, uma nação fria, sem sentimento. Saudosa época que mulher era objeto de desejo, inspiração de poetas,
Desculpe o autor, mas isso é um lero lero infernal, que só contribui para transformar o direito em mercadoria. Direito e justiça não exigem esse tipo de burocracia improdutiva. É por essas e outras
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